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Contratos bilaterais de energia trarão mais economia nas contas dos brasileiros

Hoje, o mercado livre de energia elétrica ainda está limitado a grandes consumidores, como por exemplo, metalúrgicas, shoppings, supermercados e hospitais.

Mas essa realidade está mudando, devido a nova possibilidade de contratação de energia de outros fornecedores, através de contratos bilaterais, também para os pequenos consumidores.

Isso significa que os consumidores com cargas inferiores a 500,5 mil quilowatts (kW) também poderão comprar energia de um varejista que os representará diante da Câmara de Comércio (CCEE), órgão que centraliza os contratos de compra de energia no país.

Mas o que é contrato bilateral e como ele funciona?

O contrato bilateral consiste num instrumento que celebra o acordo entre dois agentes: o que se compromete a entregar a energia e o que se responsabiliza por efetuar o pagamento referente a esta entrega.

E existem diretrizes para orientar o mercado, como:

  • Livre comercialização: Os agentes participantes deste mercado são livres para negociar o preço dos serviços que desejam. Ou seja, o valor não é pré-determinado e pode mudar de acordo com os interesses atuais.

  • Prazo: Além do preço do serviço, o prazo do contrato também pode ser negociado pelas partes envolvidas no negócio bilateral. Como tal, esses contratos são quase sempre de longo prazo.

  • Quantidade de energia entregue: Outro aspecto que pode (e deve) ser negociado em contratos bilaterais é a quantidade de energia a ser entregue.

De acordo com o novo projeto de lei, já aprovado pelo senado, a migração entre os mercados acontecerá no prazo de 42 meses.

Entenda como vai funcionar na prática:

O varejista oferecerá o pacote ao cliente, de forma semelhante ao que acontece com os celulares. O esquema permite oferecer diferentes tarifas por hora do dia e serviços pré-pagos. 

A distribuidora será responsável pela distribuição da energia contratada e receberá um valor pelo serviço calculado na conta de energia elétrica.

Para que essa migração entre mercados cativo e livre seja viável, a proposta determina a separação entre lastro e energia no setor.

As usinas, independente de qual seja sua fonte (hídrica, eólica, etc.), fornecerão ao sistema elétrico uma determinada energia (lastro, medida em megawatts – megawatts), que será compensada por uma cobrança retirada da conta de luz de todos os consumidores na proporção à energia disponível.

Além disso, a energia produzida pelas usinas é vendida separadamente aos consumidores, na forma de megawatts-hora (MWh). Assim, as usinas terão duas fontes de receita: a tarifa de lastro e os contratos de energia elétrica vendidos aos clientes por meio de agentes varejistas.

A proposta também prevê outras medidas, tais como:

  • Integrar a regulação dos autoprodutores (consumidores que recebem concessões do Estado para produzir energia por sua conta e risco) e estabelecer tarifas;

  • Criação do fornecedor de último recurso, número que garantirá o fornecimento de energia ao consumidor caso a empresa com a qual ele tenha contratado seja impedida de atendê-lo por qualquer motivo;

  • Reduzir a obrigatoriedade do consumidor em firmar contratos de energia para atender 100% da carga;

  • Pode cortar consumidores de varejo em violação de contratos bilaterais de fornecimento;

  • Autoriza leilões para compra de lastros para melhorar a confiabilidade do sistema elétrico.

A proposta também cobra tarifas das distribuidoras que perdem clientes no mercado livre e deixam sobras de energia contratadas de usinas no passado.

As tarifas serão cobradas de todos os consumidores na proporção do seu consumo mensal. O valor da tarifa será determinado pela Aneel.

Ou seja, o consumo será mais consciente e mais barato, através de muito mais opções de escolha para o consumidor, colaborando não só com a economia do país mas também com o meio ambiente.

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